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As Testemunhas de Jeová já podem aceitar sangue... na Bulgária!
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Mas...
não diga a ninguém que, nos bastidores, não houve mudança de doutrina e as punições continuam!!! |

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"As Testemunhas de Jeová foram oficialmente registradas na Bulgária em 7 de outubro de 1998. Nós nos unimos aos 946 publicadores ali em apresentar nossos agradecimentos a Jeová por este progresso." - Fonte: Mensário Nosso Ministério do Reino de fevereiro de 1999, página 2. |
O QUE ESTAVA OCORRENDO
Talvez você saiba que o governo da Bulgária esteve criando problemas legais para as Testemunhas de Jeová. O governo argumentava que não forneceria permissão legal para o livre funcionamento da religião no país por ela constituir uma ameaça às autoridades e à saúde pública. (Em razão da proibição das transfusões de sangue) A Watchtower recorreu então à Comissão Europeia de Direitos Humanos, e conseguiu um acordo para que o governo búlgaro desse livre passagem para a obra das Testemunhas.
O ACORDO
Neste acordo, a Watctower se submeteu a fazer um compromisso público que, da forma como colocado, pode surpreender alguns que passem a ter conhecimento dos termos do mesmo - exatamente assim como aconteceu comigo. Recoloco aqui os termos do acordo entre a Watchtower e o governo da Bulgária, utilizando como intermediador a Comissão Europeia de Direitos Humanos. Note parte do que diz o Relatório da Comissão Europeia dos Direitos Humanos, Requerimento n.º 28626/95, ACTJ da Bulgária v. Bulgária, de 9/3/1995, Parte II, pág. 4 § 17:
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Quando pela primeira vez tomei conhecimento desta declaração, isto caiu como uma bomba em minha cabeça. Afinal, tendo estado naquela ocasião por mais de 16 anos como membro publicador e 13 batizado, sempre depositei confiança cega na liderança da religião que eu tinha abraçado havia tempo. Imagino que, se é a primeira vez que lê o acima, também esteja na mesma situação. Destaco abaixo aquilo que vi de grave nesta citação, e que pessoalmente comprovei como sendo veraz após uma pesquisa direta do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos:
A Watchtower afirma que não existe nenhuma sanção contra aquele que aceita uma transfusão de sangue. A liderança das Testemunhas de Jeová considera "dissociado" o transfundido impenitente. Naturalmente, tanto quanto acontece com um "desassociado", as Testemunhas terão que evitar contato com o dissociado, até mesmo ao ponto de não o cumprimentar - exatamente, o mesmo tratamento dispensado aos desassociados. O que é isso senão uma sanção imposta aos que recebem a transfusão? E mesmo que o indivíduo mostre arrependimento, terá todos os privilégios que possua na congregação cassados. Não mais poderá dar comentários na reunião pública, não mais poderá participar na Escola do Ministério Teocrático, e se for um Pioneiro, Servo Ministerial ou Ancião perderá seu cargo. Leitor, o que são todas estas coisas, senão "sanções" impostas aos que aceitam transfusões?
Para entender melhor este assunto, veja o vídeo abaixo:
Crédito: Paulo Savio
A reação natural de uma Testemunha de Jeová é rechaçar a matéria aqui exposta como sendo mentirosa ou uma deturpação dos fatos. No entanto, caso seja esta a situação, seria sábio utilizar os dados referentes a declaração acima e verificar (para comprovar) que não existe nada de exagerado, mentiroso ou fora de contexto no que aqui é exposto. Assim, através de uma verificação, ficará definitivamente claro que tem a tendência de utilizar argumentos pouco honestos em suas declarações.
Vamos comprovar?
A seguir, repare o destaque na imagem de um trecho do Relatório da Comissão copiada do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos:
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Prefere ler isso direto do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos? Então, clique aqui.
Prefere buscar você mesmo o local onde está a informação? Veja como chegar ao link passo a passo, siga às dicas:
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1º PASSO Acesse o portal de busca do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos. Clique no endereço que é esse aqui, ó: http://www.echr.coe.int/echr/en/hudoc/ Abrirá a seguinte página:
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2º PASSO Tendo em vista a imagem acima, clique em "HUDOC database". Em resultado, abrirá a página abaixo. E, como mostrado na figura, preencha-a assim, ó: 1º Clique em HUDDOC Collection 2º No campo Application Number, digite "28626/95" (coloque as aspas) 3º Clique em Search
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3º PASSO Em resultado, abrirá a página mostrada abaixo. Daí, clique no segundo link.
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Em resultado, abrirá a página com a Resolução, que copiei e colei abaixo.
A parte destacada em azul é a que foi traduzida logo na abertura deste artigo.
(Dica: Com o texto em inglês e em francês, use o tradutor do Google.)
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EUROPEAN COMMISSION
OF HUMAN RIGHTS
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Em 27 de abril de 1998, a Watchtower publicou no NoBlood.com um comunicado negando mudança em sua doutrina religiosa sobre transfusão de sangue. Note (Tradução Google) |
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Em 9 de março de 1997, a Comissão Europeia de Direitos Humanos decidiu
aceitar o acordo amigável acordado pelo Governo da Bulgária e a Associação
Cristã das Testemunhas de Jeová (Khristiansko Sdruzhenie "Svideteli nd
Iehova"). Palavra de esta decisão atingiu os advogados dos Testemunhas em 20
de março de 1998. |
Note a carta que a liderança enviou "a todas congregações" da Espanha:
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Para Imprimir!
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Decisão quanto à admissibilidade da Aplicação 28.626/95 (3/7/97) |
25 PÁGINAS |
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9 PÁGINAS |
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Comunicado emitido pela Comissão Europeia ao secretário de Direitos Humanos (13-3-98) |
2 PÁGINAS |
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COMUNICADO DA WATCHTOWER NEGANDO MUDANÇA NA DOUTRINA (27/4/98) |
1 PÁGINA |
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1 PÁGINA |
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2 PÁGINAS |