As Testemunhas de Jeová já podem aceitar sangue... na Bulgária! - INDICETJ.COM Escandalo sobre Testemunhas de Jeova

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AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ JÁ PODEM ACEITAR SANGUE...
NA BULGÁRIA!



Mas...
Segredo sangue na Bulgaria
não diga a ninguém que, nos bastidores,

não houve mudança de doutrina e as punições continuam!!!
"As Testemunhas de Jeová foram oficialmente registradas na Bulgária em 7 de outubro de 1998. Nós nos unimos aos 946 publicadores ali em apresentar nossos agradecimentos a Jeová por este progresso."

- Fonte: Mensário Nosso Ministério do Reino de fevereiro de 1999, página 2.
O QUE ESTAVA OCORRENDO

Talvez você saiba que o governo da Bulgária esteve criando problemas legais para as Testemunhas de Jeová. O governo argumentava que não forneceria permissão legal para o livre funcionamento da religião no país por ela constituir uma ameaça às autoridades e à saúde pública. (Em razão da proibição das transfusões de sangue) A Watchtower recorreu então à Comissão Europeia de Direitos Humanos, e conseguiu um acordo para que o governo búlgaro desse livre passagem para a obra das Testemunhas.


O ACORDO

Neste acordo, a Watctower se submeteu a fazer um compromisso público que, da forma como colocado, pode surpreender alguns que passem a ter conhecimento dos termos do mesmo - exatamente assim como aconteceu comigo. Recoloco aqui os termos do acordo entre a Watchtower e o governo da Bulgária, utilizando como intermediador a Comissão Europeia de Direitos Humanos. Note parte do que diz o Relatório da Comissão Europeia dos Direitos Humanos, Requerimento n.º 28626/95, ACTJ da Bulgária v. Bulgária, de 9/3/1995, Parte II, pág. 4 § 17:
"Com respeito a posição das Testemunhas de Jeová em relação ao sangue.... os pacientes Testemunhas de Jeová recorrendo sistematicamente a tratamentos médicos para si mesmos e para os seus filhos, o farão usando de seu próprio livre arbítrio, sem nenhum controle e sanção por parte da requerente." (grifo acrescentado)
Quando pela primeira vez tomei conhecimento desta declaração, isto caiu como uma bomba em minha cabeça. Afinal, tendo estado naquela ocasião por mais de 16 anos como membro publicador e 13 batizado, sempre depositei confiança cega na liderança da religião que eu tinha abraçado havia tempo. Imagino que, se é a primeira vez que lê o acima, também esteja na mesma situação. Destaco abaixo aquilo que vi de grave nesta citação, e que pessoalmente comprovei como sendo veraz após uma pesquisa direta do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos:

A Watchtower afirma que não existe nenhuma sanção contra aquele que aceita uma transfusão de sangue. A liderança das Testemunhas de Jeová considera "dissociado" o transfundido impenitente. Naturalmente, tanto quanto acontece com um "desassociado", as Testemunhas terão que evitar contato com o dissociado, até mesmo ao ponto de não o cumprimentar - exatamente, o mesmo tratamento dispensado aos desassociados. O que é isso senão uma sanção imposta aos que recebem a transfusão? E mesmo que o indivíduo mostre arrependimento, terá todos os privilégios que possua na congregação cassados. Não mais poderá dar comentários na reunião pública, não mais poderá participar na Escola do Ministério Teocrático, e se for um Pioneiro, Servo Ministerial ou Ancião perderá seu cargo. Leitor, o que são todas estas coisas, senão "sanções" impostas aos que aceitam transfusões?

Para entender melhor este assunto, veja o vídeo abaixo:
Crédito: Paulo Sávio
A reação natural de uma Testemunha de Jeová é rechaçar a matéria aqui exposta como sendo mentirosa ou uma deturpação dos fatos. No entanto, caso seja esta a situação, seria sábio utilizar os dados referentes a declaração acima e verificar (para comprovar) que não existe nada de exagerado, mentiroso ou fora de contexto no que aqui é exposto. Assim, através de uma verificação, ficará definitivamente claro que tem a tendência de utilizar argumentos pouco honestos em suas declarações.

Vamos comprovar?

A seguir, repare o destaque na imagem de um trecho do Relatório da Comissão copiada do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos:
Prefere ler isso direto do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos? Então, clique aqui.

Prefere buscar você mesmo o local onde está a informação? Veja como chegar ao link passo a passo, siga às dicas:
1º PASSO

Acesse o portal de busca do site oficial da Corte Europeia de Direitos Humanos.
Clique no endereço que é esse aqui, ó: http://www.echr.coe.int/echr/en/hudoc/
Abrirá a seguinte página:
2º PASSO

Tendo em vista a imagem acima, clique em "HUDOC database".
Em resultado, abrirá a página abaixo. E, como mostrado na figura, preencha-a assim, ó:
1º Clique em HUDDOC Collection
2º No campo Application Number, digite "28626/95" (coloque as aspas)
3º Clique em Search
3º PASSO

Em resultado, abrirá a página mostrada abaixo.

Daí, clique no segundo link.
Em resultado, abrirá a página com a Resolução, que copiei e colei abaixo.

A parte destacada em azul é a que foi traduzida logo na abertura deste artigo.

(Dica: Com o texto em inglês e em francês, use o tradutor do Google.)
EUROPEAN COMMISSION OF HUMAN RIGHTS


                  Application No. 28626/95


Khristiansko Sdruzhenie "Svideteli na Iehova" (Christian Association Jehovah's Witnesses)

                           against

                          Bulgaria


                  REPORT OF THE COMMISSION

                  (adopted on 9 March 1998)

                      TABLE OF CONTENTS


                                                         Page




INTRODUCTION. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1


PART I  : STATEMENT OF THE FACTS. . . . .  . .3


PART II : SOLUTION REACHED. . . . . . . . . . .  . .4


                        INTRODUCTION


1.   This Report relates to the application introduced under Article 25 of the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms by Khristiansko Sdruzhenie "Svideteli na Iehova" (Christian Association Jehovah's Witnesses) against Bulgaria on 6 September 1995.  The application was registered on 21 September 1995 under file No. 28626/95.

2.   The applicant association was represented by  MM Alain Garay and Philippe Goni, lawyers practising in Paris.

3.   The Government of Bulgaria were represented by their Agent, Mrs Guenka Beleva and, subsequently, by Mr Vladimir Sotirov of the Ministry of Foreign Affairs and by Mrs Violina Djidjeva, co-agent.

4.   On 3 July 1997 the Commission declared the application admissible.  It then proceeded to carry out its task under Article 28 para. 1 of the Convention which provides as follows:

    "In the event of the Commission accepting a petition referred to it:

    a.   it shall, with a view to ascertaining the facts, undertake together with the representatives of the parties an examination of the petition and, if need be, an investigation, for the effective conduct of which the States concerned shall furnish all necessary facilities, after an exchange of views with the Commission;

    b.   it shall at the same time place itself at the disposal of the parties concerned with a view to securing a friendly settlement of the matter on the basis of respect for Human Rights as defined in this Convention."

5.   The Commission found that the parties had reached a friendly settlement of the case and on 9 March 1998 adopted this Report, which, in accordance with Article 28 para. 2 of the Convention, is confined to a brief statement of the facts and of the solution reached.

6.   The following members were present when the Report was adopted:

         MM   S. TRECHSEL, President
              J.-C. GEUS
              M.P. PELLONPÄÄ
              E. BUSUTTIL
              G. JÖRUNDSSON
              A.S. GÖZÜBÜYÜK
              A. WEITZEL
              J.-C. SOYER
              H. DANELIUS
         Mrs  G.H. THUNE
         MM   F. MARTINEZ
              C.L. ROZAKIS
         Mrs  J. LIDDY
         MM   L. LOUCAIDES
              M.A. NOWICKI
              I. CABRAL BARRETO
              B. CONFORTI
              N. BRATZA
              I. BÉKÉS
              J. MUCHA
              D. SVÁBY
              G. RESS
              A. PERENIC
              C. BÎRSAN
              K. HERNDL
              E. BIELIUNAS
              E.A. ALKEMA
              M. VILA AMIGÓ
         Mrs  M. HION
         MM   R. NICOLINI
              A. ARABADJIEV



                           PART I


                   STATEMENT OF THE FACTS


7.   The applicant is a religious association based in Sofia.

8.   The applicant association was founded and registered in 1991 under the Persons and Family Act.  In 1994 the Act was amended to the effect that religious associations were required to re-register subject to the consent of the Council of Ministers.  The registration of an association which had not received authorisation to re-register from the Council of Ministers was to be cancelled.

9.   The applicant association applied to the Council of Ministers for authorisation to re-register.  The Council of Ministers did not react to the applicant's requests for a hearing.  On 28 June 1994 the Council of Ministers adopted Decision No. 255 thereby refusing authorisation. The decision stated that it was based on Section 133a and the transitional provision of the Persons and Family Act; no further reasoning was provided.

10.  The applicant association did not receive an official copy of this decision.  Members of the applicant association first became aware of its contents on 5 August 1994 during a police action in the town of Haskovo.  On 9 September 1994 Decision No. 255 was published in the State Gazette, the official organ of the State.

11.  On 15 September 1994 the applicant association appealed to the Supreme Court against Decision No. 255.  On 13 March 1995 the Supreme Court dismissed the appeal.  The Court found that it could only examine whether the Council of Ministers had acted within its competence.

12.  Following the adoption of Decision No. 255 various measures were taken against the activities of the applicant association and of its members.  These included arrests, dispersal of meetings held in public and private locations and confiscation of religious materials.

13.  Before the Commission the applicant association complained under Articles 9, 10, 11 and 14 of the Convention of the suspension of its registration and activities.  The applicant association also complained under Article 6 of the Convention that it had no access to a court competent to decide on the merits.  The applicant association further complained under Article 10 of the Convention of hostile media reports, including interviews with public officials, and of the alleged impossibility to publish material in response.


                           PART II


                      SOLUTION REACHED


14.  Following the decision on the admissibility of the application, the Commission placed itself at the disposal of the parties with a view to securing a friendly settlement in accordance with Article 28 para. 1 (b) of the Convention and invited the parties to submit any proposals they wished to make.

15.  In accordance with the usual practice, the Secretary, acting on the Commission's instructions, contacted the parties to explore the possibilities of reaching a friendly settlement.

16.  By letters of 8 and 12 September 1997 the parties indicated their willingness to reach a friendly settlement.  The parties exchanged correspondence and proposals for a friendly settlement and held meetings in Sofia on 20 and 21 November 1997.  On 17 January 1998, upon the parties' request, the Commission made proposals to the parties with a view to resolving some remaining differences in their positions.  The parties again met in Sofia on 10 February 1998.

17.  By letters of 10 and 11 February 1998 the parties informed the Commission of the final text of the friendly settlement.  This text, compiled on the basis of the correspondence received from the parties, reads as follows:


    "I. Concernant la substitution du service militaire par un service alternatif, le Gouvernement Bulgare s'engage à déposer au Parlement un projet de loi, dans les meilleurs délais, instituant un service civil alternatif au service militaire.

    1.1. Le projet, selon l'avis de la requérante, répond aux exigences des objecteurs de conscience, fidèles des Témoins de Jéhovah, qui souhaitent effectuer un service civil alternatif en remplacement du service militaire.

    1.2. Le projet de loi définitif, déposé par le Conseil des Ministres au Parlement, sera soumis immédiatement à la Commission européenne des Droits de l'Homme.



   II. Concernant la position des Témoins de Jéhovah sur le sang, la requérante s'engage à rédiger une déclaration, qui sera annexée de façon intégrante aux statuts des Témoins de Jéhovah de Bulgarie en vue de son immatriculation, stipulant que :

    2.1. - les patients Témoins de Jéhovah recourent systématiquement aux soins médicaux pour eux-mêmes et leurs enfants ; il appartient à  chacun d'entre eux d'utiliser son libre arbitre, sans aucun contrôle et sanction de la part de la requérante ;

    2.2. - s'agissant du respect de la législation sanitaire bulgare, l'association chrétienne les Témoins de Jéhovah de Bulgarie s'engage à respecter son application,
y compris :

    2.2.1. - en ne fournissant pas de déclaration préalable de refus de transfusion de sang aux personnes mineures;

    2.2.2. - en ce qui concerne les personnes majeures, en observant les dispositions de ladite législation et en reconnaissant à chaque individu la liberté de choix.



    III. Concernant la reconnaissance du culte des Témoins de Jéhovah, par l'Etat Bulgare, comme religion officielle :

    3.1. L'association chrétienne les Témoins de Jéhovah s'engage à retirer sa requête contre la Bulgarie déposée devant la Commission européenne des Droits de l'Homme ;

    3.2. En conséquence, compte tenu du retrait de la requête, le Gouvernement Bulgare, s'engage à immatriculer les Témoins de Jéhovah en Bulgarie, en tant que culte, conformément à la loi sur les confessions religieuses.

    3.3. En conséquence, compte tenu du retrait de la requête, le Gouvernement Bulgare s'engage également à révoquer le point 16 de l'annexe 2 au point 4 de l'arrête du Conseil des Ministres n° 255 de 1994.



    IV.  Seront appliquées les modalités techniques suivantes, concernant la radiation de la requête, étant donné la décision d'immatriculer les statuts de l'association à Sofia :

    4.1. L'association requérante dépose à la Direction des Affaires religieuses les statuts, conformes aux termes du présent règlement amiable, et les autres documents exigés pour l'immatriculation.

    4.2. Après examen, la Direction des Affaires religieuses constate la conformité des statuts aux termes du présent règlement amiable et se prononce pour l'immatriculation de l'association requérante.

    4.3. L'association requérante retire sa requête N° 28626/95.

    4.4. La Direction des Affaires religieuses immatricule l'association requérante conformément aux  termes du présent règlement amiable."


18.  At its session on 9 March 1998, the Commission noted that the parties had reached an agreement regarding the terms of a settlement. It further considered, having regard to Article 28 para. 1 (b) of the Convention, that the friendly settlement of the case had been secured on the basis of respect for Human Rights as defined in the Convention.


    For these reasons, the Commission adopted the present Report.


       M. de SALVIA                        S. TRECHSEL
        Secretary                           President
     to the Commission                   of the Commission
Em 9 de março de 1997, a Comissão Europeia de Direitos Humanos decidiu aceitar o acordo amigável acordado pelo Governo da Bulgária e a Associação Cristã das Testemunhas de Jeová (Khristiansko Sdruzhenie "Svideteli nd Iehova"). Palavra de esta decisão atingiu os advogados dos Testemunhas em 20 de março de 1998.
Bulgária concordou em conceder à Associação Cristã de reconhecimento das Testemunhas de Jeová como uma religião. A Bulgária também concordou em criar de imediato um projeto de lei que permitirá que o serviço civil alternativo para aqueles cuja consciência não permite que eles integrem no serviço militar. O acordo também inclui um reconhecimento de que cada indivíduo tem a liberdade de escolher o tipo de tratamento médico que recebe. Com o acordo amigável, as Testemunhas concordou em retirar sua queixa contra a Bulgária.

As Testemunhas de Jeová estão satisfeitas que, através de uma comunicação aberta, um acordo amigável foi feito entre a Associação Cristã das Testemunhas de Jeová e o Governo da Bulgária. Os termos do acordo não refletem uma mudança na doutrina das Testemunhas de Jeová. Pelo contrário, o acordo reflete uma maior compreensão das preocupações e ações de ambas as partes.

A denúncia perante a Comissão veio porque, em 28 de junho de 1994, o Conselho de Ministros búlgaro se recusou a renovar registro da Associação como uma religião. Na sequência desta decisão, "foram tomadas várias medidas contra as atividades dos [Testemunhas de Jeová] e dos seus membros. Estes incluíram prisões, dispersão de reuniões realizadas em locais públicos e privados e de confisco de materiais religiosos ", segundo o relatório da Comissão.

"O associado com mais de 2.000 Testemunhas de Jeová na Bulgária se sentir confiante de que este acordo irá permitir-lhes a liberdade de praticar sua religião na Bulgária", disse Alain Garay, um dos advogados das Testemunhas de Jeová. "Não só isto é um avanço para a liberdade religiosa na Bulgária, mas dá um exemplo de liberdade religiosa em todos os estados com participação no Conselho da Europa."

Testemunhas de Jeová, uma organização internacional fraternidade cristã, número cerca de cinco milhões em todo o mundo. Atualmente, mais de 85.000 congregações, em cerca de 230 terras, operar em conjunto com 104 filiais.
Em 27 de abril de 1998, a Watchtower publicou noNoBlood.com um comunicado negandomudança em sua doutrina religiosa sobre transfusão de sangue. Note (Tradução Google)
Note a carta que a liderança enviou "a todas congregações" da Espanha:
impressora

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