Avaliacoes subjetivas - INDICETJ.COM Escandalo sobre Testemunhas de Jeova

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AVALIAÇÕES SUBJETIVAS

O SENTINELA

Alguém que nunca tenha lido atentamente o Manual da Escola do Ministério do Reino para anciãos (KS), na edição impressa ou em versões disponíveis em sites da internet, pode talvez pensar que se trate de um manual de orientação sobre procedimentos organizacionais e métodos de atuação para as dezenas de milhares de anciãos espalhados nas congregações das Testemunhas de Jeová em todo o globo. Principalmente em casos de comissões judicativas, onde o manual seria um elemento de uniformização e padronização de critérios de julgamento, evitando injustiças pela aplicação de ações diferentes para casos similares.

Ledo engano! O KS prima pelo subjetivismo nas seções mais importantes, abrindo brechas na aplicação das normas e deixando a critério dos anciãos diversos tipos de interpretação para cada tipo de caso, permitindo o que se pode chamar de "avaliação subjetiva". Ao tratar do arrependimento relacionado com um pecado cometido, o KS faz as seguintes observações:

Página 114:
O arrependimento é, em geral, manifestado por obras condizentes, quer antes, quer durante a audiência com a comissão. (Atos 26:20)
Como se pode reconhecer o verdadeiro arrependimento:
Tem a pessoa orado contritamente a Jeová e procurado seu perdão e misericórdia?
Cautela: Alguns transgressores, embora estejam arrependidos, acham difícil orar. (Tia 5:14)
Admitiu sua transgressão, quer voluntariamente a alguns dos anciãos antes da audiência, quer quando confrontada com seus acusadores?
Cautela: Algumas pessoas ficam tão profundamente envergonhadas que relutam em falar. Ou têm dificuldades em se expressar.

Página 115:
O que parece motivar a tristeza, o remorso e o pesar que demonstra? É a tristeza do mundo (pesar por ter sido apanhada) ou é tristeza piedosa, sincera? (2 Cor. 7:8-11)

Analisando os tópicos acima, conclui-se o subjetivismo da avaliação proposta pela Sociedade Torre de Vigia. Como poderiam os anciãos, homens comuns, sem poderes especiais, avaliar a condição daquele que cometeu pecado. Está arrependido? Como saber? O manual diz que em geral, o que em outras palavras é nem sempre, as pessoas manifestam "obras condizentes de arrependimento", quais obras? O KS diz "orar a Jeová", mas acrescenta que a pessoa pode não conseguir orar e mesmo assim estar arrependida, como saber? Diz também que a admissão de culpa pode evidenciar o arrependimento, por outro lado alguns podem não conseguir falar e mesmo assim estar arrependidas, como saberiam então os anciãos? Por fim precisam avaliar o que está causando a tristeza no faltoso, é o pesar por ter sido apanhado ou é o arrependimento genuíno? Imagine quão difícil é determinar o que parece ser o motivo da tristeza daquele que está sendo julgado numa comissão judicativa.

A Sociedade Torre de Vigia coloca nos ombros de anciãos, na maioria bem intencionados, porém muitas vezes despreparados, a responsabilidade de uma avaliação totalmente subjetiva da condição espiritual daqueles que cometem algum tipo de pecado, resultando em comissões judicativas falhas e injustas.

Uma avaliação subjetiva é baseada nos conceitos e convicções pessoais daquele que faz a avaliação. Por exemplo: Dois vizinhos discutem sobre seus carros, sobre qual deles é mais potente, é fácil avaliar quem tem razão, pois existe uma unidade de grandeza, o cavalo-vapor (CV) que mede a potência dos motores. Se a discussão é sobre a velocidade dos carros, mais uma vez existe uma forma de acabar com a discussão, é só usar a relação tempo por espaço percorrido (m/s ou km/h) e medir a velocidade de ambos para determinar o mais veloz. Todavia se os dois briguentos estiverem discutindo sobre qual dos dois carros é mais bonito, atraente ou que proporciona maior prazer ao dirigir, esqueça, é uma discussão que não tem vencedor. Tais conceitos provocam a tal avaliação subjetiva, que não admite parâmetros ou unidades de grandeza, baseia-se tão somente na sensibilidade individual da pessoa, o que é belo para um não é necessariamente belo para outro. Aplicando o exemplo nas orientações do KS acima, um ancião pode achar que o pecador está genuinamente arrependido, ao mesmo tempo em que outro ancião pode achar justamente o contrário, não há método para mensurar sentimentos, é simplesmente subjetivismo.

As deformidades jurídicas que tem sido provocadas por este tipo de julgamento com sentenças diferentes para casos similares são inúmeras, causando dor desnecessária, lares desfeitos e sofrimento para aqueles que são desassociados sem necessidade, e na outra ponta, impunidade para alguns que, apesar de cometerem os mesmos pecados, são beneficiados por anciãos benevolentes apoiados nas aberturas proporcionadas pelo subjetivismo do manual chamado KS.

À guisa de ilustração quero citar dois casos tremendamente similares ocorridos há alguns anos na minha região, sendo que ao primeiro caso chamarei "ancião A" e ao segundo "ancião B". Com ambos tive laços de amizade e deles próprios ouvi as versões, além de ter passado pelas minhas mãos os relatórios das duas comissões judicativas (apesar de serem confidenciais). Desculpem a crueza de algumas palavras, porém se não fosse desta forma ficaria difícil comparar as similaridades e diferenças entre os dois casos.

Caso "Ancião A"

Fato: O ancião A estando em casa e sua esposa viajando, atendeu a campainha e era uma vizinha solicitando que fosse consertar algo em sua casa. Ele entrou para pegar a caixa de ferramentas e eis que a mulher entrou atrás dele, quando ele voltou encontrou-a na sala semi-nua, ele tentou resistir, mas acabou seduzido por ela e mantiveram relações sexuais.

Atitude: O ancião A dirigiu-se imediatamente após o fato para a casa de um outro ancião e confessou o seu erro.

Providência da Comissão Judicativa: O ancião A foi removido do cargo, porém não foi desassociado.

Motivo: O irmão teve um momento de fraqueza, mas demonstrou imediato e genuíno arrependimento.

Caso "Ancião B"

Fato: O ancião B trabalhou na empresa até a hora do almoço no último dia útil do ano, quando os colegas iniciaram a festa de confraternização ele foi embora para casa. Uma outra funcionária pediu uma carona e ele atendeu. No caminho a moça passou a acariciá-lo e tocá-lo em suas partes íntimas, por fim entrou em um motel e manteve relações sexuais com ela.

Atitude: O ancião B voltou para casa, confessou com sua esposa e juntos foram falar com os anciãos.

Providência da Comissão Judicativa: O ancião B foi removido do cargo e desassociado.

Motivo: Apesar de apresentar evidências de arrependimento, o irmão foi imprudente e "brincou com o perigo" ao permitir uma aproximação maior de uma mulher "mundana". Teve tempo de reação antes de se dirigir para o motel, porém não evitou o pior.

O que podemos observar nestes dois casos reais? Simples: avaliações subjetivas. O pecado cometido foi exatamente o mesmo: ambos se deixaram seduzir por uma mulher e cometeram adultério. Ambos poderiam ter reagido, mas não o fizeram. Ambos tiveram momentos de fraqueza e sucumbiram ao desejo sexual. Finalmente, ambos confessaram imediatamente o erro, sinal provável de arrependimento. No entanto, as duas comissões judicativas não agiram em uniformidade, porque o KS permite distorções nos julgamentos de acordo com as sensibilidades, conceitos e convicções individuais dos anciãos participantes nas comissões. E, porque não dizê-lo, dá margem a parcialidades relacionadas com amizades, interesses, etc. Somente isso pode explicar a diferença de tratamento conferida a casos com tal semelhança.

Para finalizar, uma informação não impressa no KS, pelo menos não na edição que possuo, mas que foi ditada pelo instrutor no curso de anciãos para ser anotada na margem do livro, na página 93 ao lado do tópico "por-neí-a" (relações sexuais ilícitas). É uma pérola de subjetivismo:

"Inicialmente, o estupro não é 'por-neí-a' para a vítima, mas, os anciãos devem ser discernidores para verificar se a vítima não se tornou co-partícipe do ato."

Só pode ser brincadeira, sem comentários.

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