PROBLEMAS ENTRE
AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
E AS AUTORIDADES ITALIANAS
Grupo de Pesquisa e Informação Sobre as Seitas
Perguntas feitas no Parlamento em 12 de Novembro de 1998
Senado da República
485.ª sessão: 12 de Novembro de 1998
BOSI, CALLEGARO, MINARDO, GIARETTA, ZILIO, PREIONI, DIANA Lino, D'ALI, VERALDI, ANDREOLLI, NAVA, RAGNO, CUSIMANO, MARRI, BORNACIN, FUMAGALLI CARULLI, CIMMINO, NAPOLI Bruno, SERENA, DENTAMARO.
Para o Presidente do Conselho de Ministros e para os Ministros do Interior e para o Coordenador da Segurança Civil e Finanças.
Para saber se:
sob o artigo 8, item 3, da Constituição, a Comissão para as Confissões Religiosas, estabelecida sob a Presidência do Conselho de Ministros, entrou em negociações para preparar um entendimento entre o Estado e a Congregação das Testemunhas de Jeová, e está prestes a entregar essa proposta ao Conselho de Ministros;
os abaixo assinados receberam numerosas comunicações unânimes acerca da acima mencionada Congregação, segundo as quais:
a) Os membros da Congregação das Testemunhas de Jeová têm de obedecer a regras estritas, e estas regras estão na maior parte dos casos em oposição às leis do Estado, como por exemplo: a negação do direito ao voto, a rejeição do dever militar ou serviço alternativo, a rejeição de transfusões de sangue e vacinas, a proibição de informar o público ou as autoridades públicas acerca de quaisquer crimes cometidos por outros membros [das TJ];b) O membro que não obedeça às regras contidas no "Manual da Escola do Ministério do Reino" [intitulado Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho de Deus] é posto em julgamento perante o que eles chamam comissão judicativa, sem qualquer salvaguarda ou protecção de direitos humanos básicos;c) Toda a informação, incluindo a informação confidencial, acerca dos membros e acerca daqueles que já não são membros, bem como as decisões tomadas pelas comissões judicativas, é mantida em ficheiros secretos que não são do conhecimento daqueles que estão directamente envolvidos, e esses ficheiros podem ser usados como forma de retaliação [chantagem] contra ex-membros [das TJ];d) Todos os ex-membros [das TJ] têm de ser evitados (ref. Watch Tower, 15 de Abril de 1988), é proibido todo o tipo de relacionamento com tais pessoas e no caso de relação familiar próxima, esta tem de ser cortada ou reduzida ao mínimo;e) é estritamente proibido ler qualquer literatura não-Jeovista (ref. Watch Tower, 15 de Janeiro de 1987);f) As Testemunhas de Jeová só podem casar com outras pessoas que também sejam da sua "irmandade" e a liberdade de procriação está sujeita a controlo (ref. Watch Tower, 1.º de Março de 1988);g) Qualquer crime ou acção ilegal cometida pelos membros é mantida em segredo entre a "irmandade";h) Não é permitida nenhuma acção de solidariedade com outras pessoas, excepto se esses também forem membros da "irmandade":i) Embora a Congregação das Testemunhas de Jeová negue que é uma entidade comercial, eles realizam actividades comerciais, especialmente nas áreas de impressão e publicação, em contraste flagrante com o artigo 1 dos artigos de associação submetidos ao Estado para obter reconhecimento legal (ref. Decreto do Presidente da República n.º 783, datado de 31 de Outubro de 1986 n. 1753);j) Em 27 de Fevereiro de 1997, O Supremo Tribunal da Revogação, com a sua sentença n.º n. 1753 / 1997, estabeleceu que: "... as publicações de uma associação religiosa, se produzidas para venda, são uma actividade comercial";k) Em 8 de Julho de 1986, a The Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsilvanya [sic] (escritório central para todas as congregações à volta do mundo) foi registada na Câmara de Comércio Italiano;l) As actividades comerciais desta Congregação são confirmadas pelo facto de a Congregação ser parceira [com responsabilidade] limitada das empresas "la Farfarina"; "Stenone" de Angeli Denni & C.ª e "Immobiliare Verona Z" de Mario Romeo & C.ª, tendo todas elas edifícios em Roma, Via della Bufallota, 1281;m) Em Ravenna, uma empresa financeira, associada com a Congregação das Testemunhas de Jeová (ref. Sentença do Tribunal de Revogação, secção II, 4 de Outubro de 1996, n.º 693), entrou em falência; esta empresa recolhia as contribuições voluntárias que resultam da distribuição de publicações de casa em casa, e várias pessoas foram defraudadas;n) Segundo a opinião de peritos, os textos destas publicações contêm imagens subliminares que podem contribuir para o controlo mental dos leitores:o) A Congregação promove e organiza, através dos seus seguidores, a exportação de distribuição clandestina de publicações em países em que a pregação das Testemunhas de Jeová está proibida;p) Com vista a estabelecer os seus salões de oração, supõem-se que sejam usados fundos de origem duvidosa, os trabalhadores [da empresa Watchtower Society] não estão devidamente segurados contra acidentes e praticamente não é dada nenhuma atenção ao decreto de lei n.º 626 / 1994, a respeito da segurança no trabalho;q) Recentemente em França, depois de uma investigação levada a cabo pelo Departamento de Impostos, descobriu-se que a Congregação das Testemunhas de Jeová fugiu pagamento de impostos no valor de 300 milhões de francos (cerca de 90 biliões de liras italianas [cerca de 10 milhões de contos]);
Por conseguinte pretendemos saber:
- se a negação dos princípios básicos de pertença à Nação e a recusa de reconhecer o estado e as Instituições, que toma a forma da regra imposta aos seguidores [das TJ], segundo a qual eles têm de recusar o cumprimento do seu dever militar ou fazer serviço alternativo, bem como a recusa de votar nas eleições gerais e locais e a recusa de jurar lealdade ao Estado e às suas leis, significa que a assim chamada Congregação das Testemunhas de Jeová, devido aos seus aspectos estruturais e ideológicos, é incompatível com as regras e o espírito da Constituição;
- se o quadro geral das actividades da Congregação, a imposição aos membros de uma submissão estrita, com regras que estão em contraste com a lei italiana, a natureza confidencial da organização, das informações disciplinares e financeiras, a obediência preferencial às regras internas em contraste com os direitos da pessoa humana, laços familiares e deveres para com a sociedade [civil], podem constituir aquilo que na lei é chamada associação secreta;
- se, pelo que foi exposto acima, independentemente do que digam os artigos de associação, a Congregação das Testemunhas de Jeová pode ser chamada uma confissão religiosa ou, em vez disso, uma seita;
- se o quadro geral das actividades financeiras, descrito acima, está em acordo com os artigos de associação da Congregação ou se estas actividades são tais que tornem a Congregação numa verdadeira empresa comercial;
- se será considerado apropriado verificar a verdade acerca do uso de mensagens subliminares nas publicações impressas em BETEL, na Via della Bufalotta, n.º 1281, Roma;
- se, tendo tudo isto sido tomado em consideração, é legalmente possível financiar a Congregação com fundos públicos, ou se em vez disso, sem prejuízo de qualquer outra consideração moral ou ética, tal angariação de fundos não é devida a uma instituição que rejeita ideologicamente a existência do Estado e da Nação e que está em nítido contraste com o sistema legal italiano (artigo 8, item 2 da Constituição);
- se é conhecido algum acordo ou entendimento em outros países entre o Estado e a Congregação das Testemunhas de Jeová.
"Quando se soubera que o governo tinha objeções contra o livro, o irmão Rutherford havia imediatamente enviado um telegrama ao impressor para sustar a sua produção e, ao mesmo tempo, havia sido enviado um representante da Sociedade ao departamento de serviço secreto do Exército Americano para descobrir qual era a sua objeção. Quando se soube que, por causa da guerra então em andamento, as páginas 247-53 do livro eram tidas como objetáveis, a Sociedade ordenou que essas páginas fossem cortadas de todos os exemplares do livro antes de serem oferecidos ao público. E quando o governo notificou os promotores públicos de que a distribuição adicional seria uma violação da Lei de Espionagem (embora o governo declinasse de expressar uma opinião à Sociedade sobre o livro na sua forma alterada), a Sociedade ordenou que toda a distribuição pública do livro fosse suspensa." [Testemunhas de Jeová -- Proclamadores do Reino de Deus (1993), pp. 651-652]
Uáu! E ainda dizem que tiveram um comportamento intransigente. Rutherford certamente sabia como lidar com os "representantes de Satanás", ou a abominável potência mundial anglo-americana neste caso. Ele foi extremamente rápido em cortar as páginas ofensivas do livro que era o seu orgulho e alegria, O Mistério Consumado:
"Em 1917, o povo de Jeová publicou uma explicação de Revelação no livro O Mistério Consumado, em inglês. Este expunha destemidamente os líderes religiosos e políticos da cristandade, no entanto, muitas das suas explicações baseavam-se em diversas fontes. Ainda assim, O Mistério Consumado serviu para testar a lealdade dos Estudantes da Bíblia ao canal visível que Jeová estava usando." [A Sentinela, 15 de maio de 1995, p. 21]
Como podemos ver, Rutherford falhou miseravelmente neste teste, ele não mostrou um "espírito de intransigência" quando entrou em conflito com os "Césares modernos":
"Embora Paulo tivesse de lutar contra um governo duplo, o governo judaico da Palestina e o império mundial romano, ele nunca transigiu mas continuou a lutar para defender e estabelecer legalmente as boas novas, até mesmo apelando para César. Será que nós mostramos o mesmo espírito de intransigência quando entramos em conflito com os Césares modernos? - Atos 25:11; Fil. 1:7." [The Watchtower [A Sentinela], 1.º de abril de 1959, p. 211 (em inglês)]
Rutherford, como podemos ver, estava mais do que disposto a ceder às exigências de César.
"Por causa de sua atitude intransigente, alguns dos funcionários da Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) foram erradamente encarcerados." [A Sentinela, 1.º de agosto de 1987, p. 23]"Assim, em todos os países ao redor do mundo os servos de Jeová têm tomado uma posição intransigente a favor da verdadeira adoração, apesar da oposição que encontram. Eles ficam firmes a favor da adoração pura mesmo até à morte." [The Watchtower [A Sentinela], 1.º de setembro de 1959, p. 526 (em inglês)]
Segundo o livro Proclamadores, Rutherford claramente não estava disposto a fazer isso "apesar da oposição" que encontrou.
Dá sempre vontade de rir quando observamos o grande abismo que existe entre a gabarolice pomposa da Sociedade Torre de Vigia e a realidade.