PROIBIÇÃO E LIBERAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR ALTERNATIVO
- "Não deveria haver nada contra nossa consciência em entrar para o exército." - A Sentinela (WatchTower) 15/4/1903, pág. 120 (em inglês)
- “Um exame dos fatos históricos mostra que as Testemunhas de Jeová não somente recusaram vestir uniformes militares e pegar em armas, durante o último meio século, ou mais, mas que também recusaram fazer serviços não-combatentes ou aceitar outro serviço militar.” - Unidos na Adoração do Único Deus Verdadeiro (1983), pág.167
- "Um irmão talvez ache agora que pode prestar conscienciosamente este serviço sem violar sua neutralidade cristã..." - A Sentinela de 15/8/1998, pág. 17
IMPORTANTE: por cerca de 50 anos, a religião proibia a seus adeptos não só o serviço militar, como também o serviço alternativo, até 1996, ano em que a posição anterior foi revista – somente para aqueles países em que tal serviço é coordenado por alguma entidade civil não religiosa. Vale ressaltar que esta equivocada postura anterior representou, para muitas Testemunhas de Jeová no mundo inteiro, o encarceramento ou a morte. No Brasil, os jovens são instruídos a solicitar às forças armadas um ATESTADO DE EXIMIÇÃO, o qual custa-lhes seus direitos políticos – cassação – o que, na prática, significa que o jovem não terá título de eleitor ou carteira de reservista, estando, por este motivo, impedido de prestar concurso público ou de adquirir passaporte. Todavia, diversas Testemunhas de Jeová (inclusive 'anciãos') exercem hoje cargos em repartições públicas e órgãos do governo, mesmo sendo eximidos, o que constitui uma violação clara das leis do país (passível de denúncia às autoridades), as quais só concedem este privilégio àqueles em pleno gozo de seus direitos políticos. Estranhamente, a Sociedade Torre de Vigia, com seu silêncio diante desta situação, tem se mostrado, no mínimo, conivente com a ilegalidade, a despeito de recomendar seus membros ao público como "os cidadãos mais leais...que não procuram esquivar-se de leis inconvenientes a seus próprios lucros" e de afirmar que as Testemunhas precisam se "comportar honestamente em todas as coisas" (livro Proclamadores, pág. 196, linha 7 e pág. 178, parágrafo 4). Como prova documental da cassação a que os jovens estão sujeitos, publico esta cópia de um trecho do Atestado de Eximição, onde se declara expressamente que o jovem perdeu seus direitos políticos, em razão de convicção religiosa: