QUEM RESPONDE PELAS MORTES ESPIRITUAIS?
Qual é a responsabilidade do Corpo Governante pelos danos espirituais relatados por pessoas cuja consciência foi afetada pelas ilustrações publicadas pela organização?
O INDICETJ documenta, no estudo A Questão Principal, a continuidade da circulação de ilustrações questionadas nas publicações das Testemunhas de Jeová. Já o artigo O Corpo Governante: Supervisão ou Conivência? examina a responsabilidade institucional pela revisão e supervisão dessas imagens, confrontando as declarações da própria organização com as denúncias realizadas em diferentes países e os relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente afetada.
Essas investigações apresentam elementos importantes para uma questão especialmente grave: a responsabilidade espiritual daqueles que, tendo conhecimento de reclamações e de seus efeitos, deveriam examinar as providências necessárias para evitar novos tropeços.
Entretanto, existe uma questão ainda mais grave: o que acontece quando o tropeço causado por uma publicação contribui para abalar a confiança de uma pessoa em sua religião ou para seu afastamento dela?
A pergunta adquire especial importância quando examinamos os ensinamentos das próprias Testemunhas de Jeová. Afinal, a organização não apenas condena o ato de causar tropeço espiritual, mas também já o comparou, em determinadas circunstâncias, ao homicídio.
Se a própria organização atribui tamanha gravidade ao tropeço espiritual, com que rigor deve ser examinada a responsabilidade de sua liderança diante das reclamações, das republicações e das consequências relatadas pelos leitores?
É essa responsabilidade que examinaremos a seguir, recorrendo às declarações da própria organização e aos princípios bíblicos que ela ensina aos seus membros.
A própria organização já utilizou a linguagem da morte ao tratar da desassociação.
No livro Revelação — Seu Grandioso Clímax Está Próximo!, capítulo 10, parágrafo 13, ao comentar a situação daqueles que, segundo sua interpretação, sucumbiram à influência da chamada “moderna Jezabel”, a organização afirma que sofreriam a tristeza de ser desassociados, cortados da congregação cristã “como se estivessem mortos”. Trata-se, portanto, de uma comparação figurada utilizada pela própria organização em um contexto específico. — Consulte a publicação original.
Mas existe uma declaração ainda mais significativa!
Observe o contexto dessa declaração! Nos parágrafos anteriores, A Sentinela examina o episódio em que os próprios apóstolos de Jesus tentaram impedir um homem de expulsar demônios porque ele não os acompanhava. A publicação observa que Jesus não aprovou a atitude dos apóstolos e, no parágrafo 9, questiona se suas palavras e ações poderiam ter feito aquele homem tropeçar, citando a advertência de Marcos 9:42. Portanto, o ensinamento sobre a gravidade de causar tropeço aparece num contexto em que a conduta dos próprios apóstolos foi submetida a exame. — A Sentinela, 15 de fevereiro de 1978, páginas 23–28, parágrafos 2–10.
Na revista A Sentinela de 15 de fevereiro de 1978, páginas 23–28, no artigo “Tende sal em vós mesmos”, o parágrafo 10 ensina que fazer deliberadamente um cristão tropeçar, levando-o a abandonar o caminho da vida eterna, “é equivalente a cometer homicídio”.
Observe bem: não foi o INDICETJ que inventou a comparação entre causar tropeço espiritual e cometer homicídio. Foi a própria organização!
E a publicação não encerrou o assunto aí.
O parágrafo 11 vai ainda mais longe: reconhece que alguém pode causar tropeço involuntariamente, sem sequer perceber o que fez. Entretanto, estabelece expressamente a obrigação de agir quando a situação vem à tona:
“Quando tal ofensa se torna conhecida, deve receber a devida atenção e deve-se fazer a devida retificação.”
Observe a importância dessa declaração! Mesmo quando o tropeço é involuntário, a própria organização ensina que, depois de tomar conhecimento da ofensa, não basta alegar que ninguém teve a intenção de prejudicar. É necessário dar atenção ao problema e providenciar a devida retificação.
Mas a declaração da própria organização é ainda mais contundente!
No mesmo parágrafo 11, A Sentinela condena quem demonstra “indiferença e nenhuma preocupação para com o bem-estar espiritual dum concrente”, classificando essa atitude como “desconsideração egoísta e desamorosa”. E há um detalhe especialmente importante: a publicação critica essa indiferença mesmo quando alguém procura justificá-la alegando que cada pessoa possui direitos de consciência e liberdade para exercê-los. Portanto, segundo a própria revista, invocar direitos individuais não elimina automaticamente a obrigação de considerar o bem-estar espiritual de outros cristãos. — A Sentinela, 15 de fevereiro de 1978, página 25, parágrafo 11.
Observe a gravidade dessa declaração! A própria organização ensina que ignorar o bem-estar espiritual de outra pessoa não é uma questão insignificante, mas uma demonstração de desamor.
Pois bem, diante das denúncias realizadas em diferentes países, dos relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente ferida e das republicações documentadas pelo INDICETJ, não é precisamente essa responsabilidade que precisa ser cobrada da liderança?
Se a indiferença diante do tropeço espiritual é tão severamente condenada quando praticada por um simples cristão, por que deveria receber tratamento diferente quando a responsabilidade recai sobre aqueles que supervisionam as publicações da organização?
Afinal, os princípios bíblicos que o Corpo Governante exige de seus membros também se aplicam ao próprio Corpo Governante!
O parágrafo 12 reforça a gravidade do assunto ao tratar da responsabilidade de quem faz outro tropeçar deliberadamente, empregando inclusive a expressão “criminosamente negligente”.
Convém observar que o parágrafo 13 do mesmo artigo também aconselha o cristão a não permitir que outros o façam tropeçar, mencionando expressamente “aqueles de quem esperamos mais, por causa de suas afirmações cristãs”.
Essa orientação não deve ser ignorada. Entretanto, ela tampouco anula o que a própria publicação acabara de ensinar: quem provoca uma ofensa espiritual tem responsabilidade por sua conduta e, quando a ofensa se torna conhecida, deve dar-lhe a devida atenção e fazer a necessária retificação.
Portanto, recomendar que alguém proteja a própria fé não constitui uma autorização para desconsiderar o tropeço que outros afirmam ter sofrido. Os dois princípios precisam ser considerados, inclusive quando as reclamações dizem respeito às publicações supervisionadas pela própria liderança religiosa. — A Sentinela, 15 de fevereiro de 1978, páginas 23–28, parágrafos 10–13.
Ora, se a própria organização estabelece que causar tropeço espiritual pode alcançar a gravidade de um homicídio, e que até uma ofensa involuntária exige providências quando se torna conhecida, como deveria ser avaliada a responsabilidade daqueles que supervisionam suas publicações diante de denúncias e relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente ferida?
Existem pessoas que relatam ter sido espiritualmente abaladas pelas configurações encontradas nas ilustrações. E há aquelas para quem essa controvérsia contribuiu para a perda de confiança na organização.
► SAIBA MAIS: No estudo Como Afeta a Você, Testemunha de Jeová?, o INDICETJ examina as consequências espirituais de perceber e questionar essas figuras. O artigo inclui o relato pessoal de quem afirma ter tropeçado e aborda também as dificuldades que uma Testemunha de Jeová pode enfrentar ao manifestar suas preocupações sobre as publicações da organização.
Esse estudo complementa a questão examinada aqui: a responsabilidade institucional não se limita às imagens publicadas, mas alcança também a maneira como são tratados aqueles cuja consciência foi afetada e que procuram esclarecimentos.
Diante disso, a responsabilidade não pode ser examinada apenas pelo ângulo da intenção original dos ilustradores.
O que fizeram os responsáveis depois de conhecerem as denúncias? Procuraram reparar o tropeço? Examinaram as reclamações? Ofereceram esclarecimentos específicos? Por que determinadas ilustrações continuaram circulando?
Não estamos falando de assassinatos físicos, mas da possibilidade de danos espirituais graves, avaliados segundo os próprios princípios que a organização ensina.
É nesse sentido figurado que me vêm à lembrança as palavras de Revelação 9:21, referentes àqueles que não se arrependeram de seus “assassínios” nem de suas “práticas espíritas”.
Faço essa associação em razão da gravidade do tropeço espiritual e das preocupações manifestadas por leitores diante de configurações que relacionam ao ocultismo. Não pretendo, com isso, afirmar que o versículo descreva literalmente as ações do Corpo Governante.
E, se uma reclamação conhecida exige atenção e correção, como conciliar essa orientação com a continuidade documentada das republicações e a ausência de esclarecimentos públicos individualizados identificados pelo INDICETJ?
Não deveriam aqueles que exigem tanto cuidado dos seus membros ser os primeiros a demonstrá-lo quando suas próprias publicações são questionadas?
Se as Escrituras orientam os cristãos a não colocar diante de outros uma pedra de tropeço, os relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente afetada por essas ilustrações não podem ser tratados como detalhes secundários. É nesse contexto que compreendo a solidariedade de ex-membros e de outras pessoas para com aqueles que relatam ter sido feridos na consciência, especialmente diante das denúncias realizadas em diferentes países e da necessidade de esclarecimentos institucionais satisfatórios.
A QUESTÃO PRINCIPAL PERMANECE
Depois de tudo o que foi apresentado, não é necessário que todos os leitores interpretem cada imagem da mesma maneira para reconhecer a gravidade da questão institucional que o INDICETJ levanta.
As ilustrações questionadas não surgiram em publicações alheias à organização. Foram produzidas, revisadas e divulgadas dentro de uma estrutura editorial que a própria liderança afirma supervisionar. E o levantamento apresentado demonstra que diversas delas voltaram a circular em outras publicações, edições e volumes encadernados.
AS REPUBLICAÇÕES NÃO ACONTECERAM SOZINHAS!
As ilustrações não reapareceram espontaneamente em livros, revistas, novas edições e volumes encadernados. Essas publicações foram preparadas e novamente disponibilizadas pela própria organização. Portanto, não estamos discutindo apenas a possível intenção original de um ilustrador, mas também a continuidade editorial de imagens que passaram a ser objeto de denúncias.
E aqui está o ponto crucial: diante de uma controvérsia que a organização reconhecidamente conhecia desde a década de 1980, quem respondeu pelas decisões de manter essas ilustrações em circulação? Quais reclamações foram examinadas antes das republicações posteriores? Que providências foram tomadas?
A responsabilidade institucional não desaparece simplesmente porque não se conhece o nome de quem autorizou cada republicação. Afinal, a própria organização declarou que o Corpo Governante participa da supervisão das publicações e de suas ilustrações.
Se a liderança reivindica a supervisão editorial, não deve também responder pelas consequências desse processo, especialmente diante das denúncias e dos relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente afetada?
A existência de possíveis configurações acidentais não elimina a responsabilidade de examinar as denúncias. Tampouco uma alegação genérica de imaginação responde, por si só, às reclamações específicas, às republicações e aos relatos de pessoas cuja consciência foi efetivamente afetada.
Há, portanto, questões que não podem ser confundidas: a intenção de quem produziu a ilustração, o exame realizado antes de sua publicação e a responsabilidade institucional pelas decisões tomadas depois que surgiram as denúncias.
E aqui está o ponto decisivo: mesmo que determinada figura tenha surgido acidentalmente, isso não absolve automaticamente a liderança da responsabilidade por sua manutenção e republicação depois de tomar conhecimento de reclamações a respeito dela.
O INDICETJ documenta as republicações, apresenta as figuras para exame e reúne informações sobre as denúncias e suas consequências. Cabe confrontar essas evidências com as providências efetivamente adotadas pelos responsáveis.
Por isso, depois de tantos registros, declarações da própria organização e relatos de pessoas afetadas, volto à pergunta que dá sentido a este artigo:
DEPOIS QUE O CORPO GOVERNANTE FOI ALERTADO, O QUE ELE FEZ?
Esta continua sendo A QUESTÃO PRINCIPAL!
Diante disso, permanece a pergunta fundamental: como conciliar a manutenção dessas ilustrações, sem esclarecimentos públicos individualizados sobre as configurações denunciadas, com a orientação bíblica de não colocar diante de um irmão uma pedra de tropeço? — Romanos 14:13.
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